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REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA PARAÍSO DE CÉU

ARTIGO 16

CONSELHO DE ESCOLA

Compete ao Conselho da Escola:

a) Aprovar o Plano de Desenvolvimento da Escola e garantir a sua implementação;
b) Aprovar Plano Anual da Escola e garantir a sua implementação;
c) Aprovar o Regulamento Interno da Escola e garantir a sua aplicação;
d) Aprovar e garantir a execução de projectos de atendimento psico-pedagógico e material aos alunos;
e) Elaborar e garantir a execução de programas especiais visando a integração da família-escola-comunidade;
f) Pronunciar-se sobre as infracções cometidas e medidas disciplinares a aplicar aos docentes, pessoal administrativo e outros trabalhadores e alunos da escola, sem prejuízo da confidencialidade do processo disciplinar;
g) Aprovar os relatórios anuais da escola;
h) Apreciar e decidir sobre as reclamações apresentadas pelos alunos, pais e encarregados de educação;
i) Pronunciar-se sobre o aproveitamento pedagógico da escola;
j) Apreciar a proposta dos melhores funcionários para distinção e premiação.


ARTIGO 17

COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DO CONSELHO DE ESCOLA

Compete ao Presidente do Conselho da Escola:

a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho da Escola;
b) Zelar pelo bom funcionamento do Conselho;
c) Cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho;
d) Representar o Conselho da Escola a nível interno e externo;
e) Prestar informação anual à Assembleia Geral da Escola.