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ESTAUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO PARAÍSO DE CÉU

Secção II

Conselho de Direcção
Artigo 30
(Definição e Composição)
  1. O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores da Instituição e apoia o Director na análise e decisão sobre as questões principais da Instituição e aquelas que o Director submete à sua consideração.
  2. O Conselho de Direcção é composto por:
    1. Director da Instituição;
    2. Director Adjunto Pedagógico;
    3. Chefe Administrativo;
    4. Chefe de Produção.
  3. O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director. O Técnico da Secretaria participa na sua qualidade de relator.
  4. De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá convocar outros elementos da Instituição ou a ela vinculados, designadamente, os Chefes de Departamentos, a Direcção de Turmas e Representantes de Turmas, nestes casos, é designado Conselho de Direcção Alargado.
  5. O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Director julgar necessário ou sob proposta de um terço dos seus membros.
Artigo 31
(Competência do Conselho de Direcção)
  1. Compete ao Conselho de Direcção:
    1. Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de tutela, da ANEP, do Órgão de Poder Local, do Conselho de Gestão da Instituição e do MOAF & INVESTMENT, LDA, e aconselhar sobre a sua implementação;
    2. Apoiar o Director na elaboração do plano de actividade da Instituição e avaliar o seu cumprimento;
    3. Propor ao Conselho de Gestão os formadores a serem contratados;
    4. Propor à Direcção do IPPaC os critérios de admissão dos formandos;
    5. Propor à Direcção do IPPaC as taxas de matrícula e propinas a serem praticadas pela Instituição;
    6. Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes cultural, desportiva e recreativa;
    7. Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
    8. Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e inserção laboral;
    9. Analisar o ambiente geral da Instituição, propor medidas com o fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade;
    10. Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.