ESTAUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO PARAÍSO DE CÉU
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Secção II
Conselho de Direcção
Artigo 30
(Definição e Composição)
- O Conselho de Direcção é um órgão de consulta que conjuga todos os sectores da Instituição e apoia o Director na análise e decisão sobre as questões principais da Instituição e aquelas que o Director submete à sua consideração.
-
O Conselho de Direcção é composto por:
- Director da Instituição;
- Director Adjunto Pedagógico;
- Chefe Administrativo;
- Chefe de Produção.
- O Conselho de Direcção é dirigido pelo Director. O Técnico da Secretaria participa na sua qualidade de relator.
- De acordo com os assuntos a tratar, o Director poderá convocar outros elementos da Instituição ou a ela vinculados, designadamente, os Chefes de Departamentos, a Direcção de Turmas e Representantes de Turmas, nestes casos, é designado Conselho de Direcção Alargado.
- O Conselho de Direcção reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Director julgar necessário ou sob proposta de um terço dos seus membros.
Artigo 31
(Competência do Conselho de Direcção)
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Compete ao Conselho de Direcção:
- Analisar, estudar as orientações, medidas pedagógicas e metodológicas provenientes do Ministério de tutela, da ANEP, do Órgão de Poder Local, do Conselho de Gestão da Instituição e do MOAF & INVESTMENT, LDA, e aconselhar sobre a sua implementação;
- Apoiar o Director na elaboração do plano de actividade da Instituição e avaliar o seu cumprimento;
- Propor ao Conselho de Gestão os formadores a serem contratados;
- Propor à Direcção do IPPaC os critérios de admissão dos formandos;
- Propor à Direcção do IPPaC as taxas de matrícula e propinas a serem praticadas pela Instituição;
- Analisar o desenvolvimento da formação integral dos formandos nas componentes cultural, desportiva e recreativa;
- Analisar sistematicamente os resultados do trabalho de ensino-aprendizagem, identificar os pontos fortes e fragilidades e propor medidas adequadas;
- Analisar sistematicamente os resultados da componente prática da formação, da produção e dos estágios formativos e inserção laboral;
- Analisar o ambiente geral da Instituição, propor medidas com o fim de criar e promover harmonia e concórdia na comunidade;
- Apoiar o Director nas questões que este lhe submeta.