ESTAUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO PARAÍSO DE CÉU
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Secção IV
Conselho Administrativo
Artigo 34
(Definição e Composição)
- O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director no âmbito do trabalho administrativo e é convocado e presidido pelo Director e coadjuvado pelo Chefe Administrativo.
-
O Conselho Administrativo é composto por:
- Director da Instituição;
- Chefe Administrativo;
- Chefe de Produção;
- Técnico de Secretaria.
Artigo 35
(Competências do Conselho Administrativo)
-
Compete ao Conselho Administrativo:
- Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos materiais e financeiros alocados à Instituição;
- Apreciar a execução do orçamento geral da Instituição;
- Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção da Instituição;
- Pronunciar-se sobre a proposta do orçamento geral da Instituição com base nas contribuições de todos os sectores e nas orientações do Conselho de Gestão