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ESTAUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO PARAÍSO DE CÉU

Secção IV

Conselho Administrativo
Artigo 34
(Definição e Composição)

  1. O Conselho Administrativo é o órgão de consulta que apoia o Director no âmbito do trabalho administrativo e é convocado e presidido pelo Director e coadjuvado pelo Chefe Administrativo.
  2. O Conselho Administrativo é composto por:
    1. Director da Instituição;
    2. Chefe Administrativo;
    3. Chefe de Produção;
    4. Técnico de Secretaria.
Artigo 35
(Competências do Conselho Administrativo)
  1. Compete ao Conselho Administrativo:
    1. Garantir a planificação e boa gestão dos recursos humanos materiais e financeiros alocados à Instituição;
    2. Apreciar a execução do orçamento geral da Instituição;
    3. Apreciar o plano de apetrechamento em materiais, meios de ensino e consumíveis para a realização das aulas práticas e dos planos de produção da Instituição;
    4. Pronunciar-se sobre a proposta do orçamento geral da Instituição com base nas contribuições de todos os sectores e nas orientações do Conselho de Gestão