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ESTAUTOS DO INSTITUTO POLITÉCNICO PARAÍSO DE CÉU

Secção III

Conselho Pedagógico
Artigo 32
(Definição e Composição)
  1. O Conselho Pedagógico é o órgão de consulta que apoia o Director em matéria pedagógica e técnica.
  2. O Conselho Pedagógico é convocado e dirigido pelo Director, coadjuvado pelo Director Adjunto Pedagógico e nele participam os Chefes de Departamentos.
  3. Quando as necessidades concretas da Instituição o justificarem, o Conselho Pedagógico poderá contar com a participação dos Directores de Turmas e outros elementos, denominando-se Conselho Pedagógico Alargado.
  4. O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o Director julgar necessário ou sob proposta de um terço dos seus membros.
Artigo 33
(Competências do Conselho Pedagógico)
  1. Compete ao Conselho Pedagógico:
    1. Velar pela elaboração e aplicação de instrumentos normativos e os necessários à melhoria da qualidade de formação;
    2. Analisar os problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem no processo formativo e propor medidas de superação;
    3. Analisar os resultados obtidos na avaliação dos formandos e tomar as medidas necessárias;
    4. Analisar as dificuldades e necessidades de formação de formadores;
    5. Propor o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos formadores, bem como o seu desenvolvimento profissional.