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REGULAMENTO INTERNO DA ESCOLA PARAÍSO DE CÉU

ARTIGO 13

COMPETÊNCIAS DO DIRECTOR

1. O Director é nomeado pelo Director Geral, o qual é por inerência de funções o Administrador da AMOAF & INVESTMENT, Lda.

2. Compete ao Director: Convocar e presidir ao Conselho da Escola;
a) Dirigir, coordenar e controlar a escola no plano interno e externo;
b) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos, instruções e determinações superiores resolvendo os casos da sua competência e informando sobre os restantes;
c) Orientar e controlar os processos de matrícula e inscrição;
d) Aprovar os horários, a distribuição dos serviços docente e a planificação geral das turmas;
e) Submeter a proposta de orçamento anual da escola a apreciação Conselho da Escola e a aprovação do Director-Geral;
f) Garantir a elaboração da proposta do regulamento interno da escola e submete-lo a aprovação do Conselho da Escola e zelar pela sua aplicação e actualização;
g) Convocar e presidir as secções do Colectivo de Direcção, do Conselho Pedagógico e Assembleia-Geral da Escola, na ausência do Director Geral;
h) Nomear os Directores de Classe, Ciclo, Turno e de Turma, Delegados de Disciplina;
i) Propor os Directores Adjuntos Pedagógicos e o Administrativo ou Chefe de Secretaria ao Director Geral para sua nomeação;
j) Contratar o pessoal docente e técnico administrativo e auxiliar e dar-lhe posse;
k) Exercer o poder disciplinar ouvido no caso dos docentes e discentes o Conselho de Direcção de acordo com a lei, os estatutos e demais normas aplicáveis;
l) Homologar os certificados de habilitações literárias;
m) Superintender a elaboração dos planos de actividade e orçamento da escola aos diferentes níveis (pré-escola e ensinos primário e secundários) e submete-los a aprovação da entidade instituidora;
n) Elaborar em diálogo com os diferentes os planos de desenvolvimento e submete-los à aprovação da entidade instituidora;
o) Receber os relatórios de actividade dos diferentes níveis e elaborar os relatórios de actividades e de desenvolvimento e remete-los a apreciação da entidade instituidora.
p) Promover ou propor superiormente cursos de reciclagem, estágios ou outros tipos de acções de formação científica e pedagógico-didáctica para o pessoal afecto à escola com base no diagnóstico prévio;
q) Solicitar superiormente afectação de docentes e outros trabalhadores administrativos para a ocupação de vagas existentes;
r) Julgar as faltas dos professores e outros trabalhadores da instituição;
s) Relevar dentro dos limites legais as faltas dos alunos;
t) Proceder a avaliação dos professores e outros trabalhadores da escola de acordo com o legislado no Regulamento Interno da Escola;
u) Autorizar o gozo de férias e dispensas aos trabalhadores da instituição;
v) Orientar o processo de tomada de posse dos professores eventuais e outros trabalhadores da instituição;
w) Informar regularmente através de relatórios e outros meios convencionais ao Conselho da Escola e ao Director-Geral, sobre a situação do ensino, as realizações e dificuldades da escola e propor medidas adequadas;
x) Submeter ao Conselho da escola os assuntos que se enquadrem nas suas competências e todos os outros que merecem deliberação deste órgão;
y) Delegar alguns poderes que integram a sua competência aos outros membros da Direcção;
z) Desempenhar outras funções que por lei, regulamento ou determinação superior lhe sejam conferidas;
aa) Garantir a escolarização de alunos com necessidades educativas especiais;
bb) Distinguir e premiar os melhores trabalhadores e alunos;
cc) Gerir a conta bancária da escola fazendo depósitos e levantamentos e assinando os respectivos cheques com o Director-Geral;
dd) Avaliar com justeza os professores e demais trabalhadores no desempenho das suas funções.

3. O Director pode delegar algumas das suas competências próprias nos Directores Pedagógicos.